SURTO DE COVID-19 ATINGE CÂMARA DE ITAJUBÁ
Informações obtidas com exclusividade pelo jornalismo da Rádio Itajubá, apontam que um vereador e quatro funcionários da Câmara Municipal foram infectados pelo novo coronavírus. Segundo um relatório, os testes foram realizados na última quinta-feira (13) e foram gastos 7.410 reais na contratação dos serviços com um laboratório particular da cidade.
Segundo denúncias, os vereadores que compõem a Mesa Diretora não coletaram o material para o exame na quinta-feira, mesmo com o teste positivo de um vereador. Além deste vereador, testaram positivo dois assessores parlamentares, uma funcionária administrativa e uma terceirizada.
De acordo com um vídeo do vereador Jorge Andrade (PP) divulgado nas redes sociais, a situação é alarmante na casa do legislativo. “Lamentamos, pois têm várias pessoas com a doença e é preocupante. Nós temos família e têm funcionários aqui dentro andando sem máscaras. Segundo informações, são cinco funcionários positivos. Eu estou preocupado com isso”, relata.
A Câmara de Itajubá não divulgou maiores informações sobre os casos do novo coronavírus no local.
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Fiscalizar o executivo sobre o uso do dinheiro público é uma das prerrogativas do vereador
“Nenhum executivo gosta de ser fiscalizado, pois quando o vereador fiscaliza ele se torna um espinho para o prefeito, por outro lado, quando não fiscaliza é porque não trabalha”
DOA QUEM DOER FALEI A VERDADE!
"Odário Oliveira Sem Fronteiras"
Documentos necessários
Impugnação de candidaturas
Todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na Constituição e na legislação eleitoral. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem os casos de inelegibilidade, cabendo à lei complementar dispor também sobre os prazos de cessação da inelegibilidade e sobre outras providências. De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:
ter nacionalidade brasileira;
encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;
fazer o alistamento eleitoral;
ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito;
estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997);
ter idade mínima de:
35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital;
18 anos para vereador.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, com exceção da idade mínima prevista para o cargo de vereador, que deverá ser comprovada na data-limite para o pedido do registro de candidatura.
Conheça também a Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.
Para que serve o IPTU?
IPTU-Todo dono de imóvel, residencial ou comercial, sabe que tem que pagar o IPTU da casa todo ano. Mas você sabe como é utilizado o dinheiro do IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa que é paga sobre um imóvel ou terreno. A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança vai para os cofres da Prefeitura, que o usa para custear despesas municipais.
É a Prefeitura que decide para onde vão os recursos do imposto. O valor arrecadado compõe uma boa parte da renda dos municípios e geralmente é destinado para obras de infraestrutura, como asfaltamento, saneamento, educação, saúde, segurança e outros investimentos
Aqui em Itajubá para o parque né ? e muitos empresários ficando com as contas cheias.
☆ Odário Oliveira Sem Fronteiras☆
Risco de deslizamento no Morro
preocupa os moradores!
Uma realidade já conhecida. Morro do Bairro Vila Isabel,
a quantidade de chuva e quais serão seus efeitos.
☆Odário Oliveira Sem Fronteiras☆